Na decisão de rejeição da queixa, o magistrado responsável pelo caso apontou inconsistências formais nas procurações apresentadas pela defesa do vereador e determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) para apuração de eventual falsidade e uso de documento adulterado.
Segundo consta na sentença, o Ministério Público já havia sinalizado irregularidades nas procurações iniciais juntadas ao processo. Após o alerta, a defesa apresentou novos documentos. No entanto, o juiz anotou a presença de indícios de que assinaturas teriam sido recortadas e reutilizadas nos novos instrumentos procuratórios apresentados.
Além do encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público para a apuração dos fatos quanto à documentação, o magistrado determinou o envio de ofício à Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) para verificação da conduta profissional dos advogados atuantes no caso.
Com a decisão, a queixa-crime contra Marcela Ramos foi arquivada no âmbito do juizado, sem análise do mérito das acusações formuladas sobre os conteúdos ofensivos, e o foco do procedimento passou à verificação da regularidade dos documentos apresentados pela representação jurídica do vereador.